Direito de Família na Mídia
Justiça de Goiás manda penhorar uma vaca e um bezerro de pai inadimplente
26/12/2005 Fonte: Espaço VitalA 1ª Câmara Cível do TJ de Goiás manteve sentença da comarca de Jussara (GO) que julgou improcedente uma ação de embargos à execução, em que foram penhorados uma vaca parida e um bezerro macho. O julgado condenou um pai (lavrador) a arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios de 15% do valor da execução, bem como pela litigância de má-fé, com multas de 10% do valor da cobrança e de 1% do valor da execução.
A decisão foi tomada em apelação cível, tendo o lavrador sido condenado inicialmente numa ação de investigação de paternidade ao pagamento de alimentos em 30% do salário mínimo, desde a citação. O total atual da dívida é de R$ 670,99.
Segundo o acórdão "não prospera a alegação de que o bem constritado constitui instrumento de trabalho, porque não ficou demonstrado, nem de forma superficial, ser a vaca penhorada indispensável à execução da profissão do recorrente".
Na apelação, o lavrador sustentou que o título executivo judicial apresentando não preenchia os requisitos de certeza e exigibilidade porque não foi juntado no processo a certidão do mandado cumprido, não delimitando o dia para o pagamento da obrigação alimentícia. Alegou também que "os bens - uma vaca parida (cruzada) e um bezerro macho - são impenhoráveis, pois vive da renda do leite que tira de um pequeno rebanho". (Proc. nº 200500603442).